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Lei Estadual do Amazonas nº 4421, de 2 de janeiro de 2017

Lei nº 4421/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.421, DE 2/1/2017

DISPÕE sobre a capacitação em primeirossocorros dos Professores de Educação Física das escolas da rede estadual de ensino do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, no âmbito da rede estadual de ensino do Estado do Amazonas, oferecerá programas de capacitação em primeiros-socorros aos profissionais de Educação Física.
Art. 2.
A capacitação de que trata esta Lei, deverá ser ministrada apenas por entidade prevencionistas, em especial pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, ou por profissionais qualificados da área.
Parágrafo únicoO treinamento será renovável a cada 2 (dois) anos ou quando houver substituição dos professores habilitados em primeiros-socorros por não habilitados.
Art. 3.
O Poder Executivo definirá os critérios para implementação do programa de capacitação na regulamentação da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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