Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 442, de 20 de dezembro de 2017
Lei nº 442/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 442, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de divulgação na Internet das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias, nos Hospitais e Unidades de Saúde do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br