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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4405, de 13 de dezembro de 2016

Lei nº 4405/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.405, DE 16/12/2016

AUTORIZA a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA a participar do capital social de empresa privada, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA autorizada a participar do capital social da empresa Maniva Agroindústria da Amazônia LTDA - ME, CNPJ n. 24.332.535/0001-28, com a finalidade de promover o progresso no interior do Estado do Amazonas, mediante o fortalecimento e a consolidação da cadeia produtiva de mandioca, valorizando a produção rural, e fornecendo o suporte necessário à extensão de novas culturas de raízes mais produtivas e resistentes a intempéries.
Art. 2.
A participação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA no capital social da referida empresa será no montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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