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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4403, de 30 de novembro de 2016

Lei nº 4403/2016

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.403, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

INSTITUI o Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas, a serem comemorados, anualmente, no dia 19 de abril e na semana em que esta data recair, respectivamente.
Art. 2.
O Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas terão como objetivo valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura e à preservação das comunidades indígenas do Estado.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual dos Povos Indígenas poderão ser organizadas atividades a cargo das entidades representativas da comunidade indígena e organizações nãogovernamentais vinculadas à causa indígena, com apoio da Secretaria de Estado de Governo, Televisão e Rádio Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer.
Art. 4.
A Semana de que trata esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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