Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4403, de 30 de novembro de 2016
Lei nº 4403/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.403, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
INSTITUI o Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas, a serem comemorados, anualmente, no dia 19 de abril e na semana em que esta data recair, respectivamente.
Art. 2.
O Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas terão como objetivo valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura e à preservação das comunidades indígenas do Estado.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual dos Povos Indígenas poderão ser organizadas atividades a cargo das entidades representativas da comunidade indígena e organizações nãogovernamentais vinculadas à causa indígena, com apoio da Secretaria de Estado de Governo, Televisão e Rádio Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer.
Art. 4.
A Semana de que trata esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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