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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4400, de 30 de novembro de 2016

Lei nº 4400/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.400, DE 14/12/2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Governador do Estado do Amazonas, Senhor JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Governador do Estado do Amazonas, Senhor JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA, conforme Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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