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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 44, de 10 de dezembro de 1997

Lei nº 44/1997

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Dispõe sôbre a edificação de monumentos em homenagem à Bíblia Sagrada nas sedes dos municípios do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA :

Art. 1.
- Na sede dos Municípios Amazonenses, serão edificados monumentos em homenagem a Bíblia Sagrada.
Art. 2.
- Ficam as prefeituras municipais incumbidas da liberação do local e da competente licença para construção da obra.
Art. 3.
- A construção será executada sob patrocínio de associações civis.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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