Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4399, de 29 de novembro de 2016

Lei nº 4399/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.399, DE 7/12/2016

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.894, de 31 de maio de 2004, que "DISPÕE sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares pela Universidade do Estado do Amazonas, e dá outras providências."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
A Lei n. 2.894, de 31 de maio de 2004, passa a vigorar com a inclusão dos § ...................................................................
§ 5ºº e 6.º, ao artigo 1.º, com a seguinte redação:

"

§ 5ºº Do percentual total de vagas mencionadas nos incisos I e II do artigo 1.º serão reservados 5% de vagas para pessoas com deficiência nos termos da Legislação em vigor.
§ 6ºº Caso a aplicação do percentual de que trata o
§ 5ºº deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.