Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4398, de 1 de novembro de 2016
Lei nº 4398/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.398, DE 1.º/12/2016
INSTITUI a Semana de Combate ao Aedes aegypti no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a primeira semana do mês de dezembro como a Semana de Combate ao Aedes aegypti no Estado do Amazonas.
Art. 2.
São objetivos da Semana:
Iorientar quanto aos cuidados no acúmulo de água parada;
IIdivulgação e incentivo à prevenção de doenças;
IIIpromover ações como campanhas educativas sobre os perigos e a transmissão de doenças que o mosquito transmite;
IVpromover encontros periódicos em espaços públicos com a finalidade de debater sobre estratégias para eliminar os focos do mosquito.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
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