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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4398, de 1 de novembro de 2016

Lei nº 4398/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.398, DE 1.º/12/2016

INSTITUI a Semana de Combate ao Aedes aegypti no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a primeira semana do mês de dezembro como a Semana de Combate ao Aedes aegypti no Estado do Amazonas.
Art. 2.
São objetivos da Semana:
Iorientar quanto aos cuidados no acúmulo de água parada;
IIdivulgação e incentivo à prevenção de doenças;
IIIpromover ações como campanhas educativas sobre os perigos e a transmissão de doenças que o mosquito transmite;
IVpromover encontros periódicos em espaços públicos com a finalidade de debater sobre estratégias para eliminar os focos do mosquito.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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