Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4397, de 1 de novembro de 2016
Lei nº 4397/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.397, DE 1.º/12/2016
INSTITUI o Dia Estadual da Equoterapia, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO dia estadual de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade amazonense, bem como, homenagear o Núcleo de Equoterapia da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O dia estadual de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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