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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4397, de 1 de novembro de 2016

Lei nº 4397/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.397, DE 1.º/12/2016

INSTITUI o Dia Estadual da Equoterapia, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO dia estadual de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade amazonense, bem como, homenagear o Núcleo de Equoterapia da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O dia estadual de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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