Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4396, de 1 de novembro de 2016
Lei nº 4396/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.396, DE 1.º/12/2016
DISPÕE sobre o atendimento preferencial para portadores de Diabetes Mellitus (tipo I, tipo II, insulinodependentes e demais variações) na rede de saúde do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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