Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4395, de 1 de novembro de 2016
Lei nº 4395/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.395, DE 1.º/12/2016
DETERMINA que os rótulos dos produtos alimentícios pré-embalados fabricados no Estado do Amazonas informem, de maneira destacada e em tamanho legível, a presença de ingredientes potencialmente alérgenos ou traços de ingredientes alérgenos em sua composição.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.aleam.gov.br