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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4394, de 1 de novembro de 2016

Lei nº 4394/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.394, DE 1.º/12/2016

FICA vedado às Escolas Públicas impedir o acesso de estudantes desuniformizados nas dependências da unidade de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica vedado às Escolas Públicas, no âmbito do Estado do Amazonas, impedir o acesso de estudantes desuniformizados nas dependências da unidade de ensino.
§ 1ºº As disposições contidas no caput deste artigo ficam ressalvadas nos casos em que o Poder Público fornecer o fardamento no ano letivo corrente.
§ 2ºº Nos casos em que as Escolas Públicas através de seus Conselhos Escolares e das Associações de Pais e Mestres optarem pelo uso de uniforme escolar próprio, constituirão um fundo financeiro para aquisição de uniformes destinados àqueles alunos que manifestarem falta de condições para aquisição do uniforme adotado.
Art. 2.
Vetado.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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