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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4391, de 1 de novembro de 2016

Lei nº 4391/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.391, DE 1.º/12/2016

DISPÕE sobre a iniciativa das empresas do setor de construção civil em incentivar a alfabetização de seus trabalhadores e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um conjunto de ações de estímulo à alfabetização dos trabalhadores da construção civil em todo o Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este conjunto de ações pode ser desenvolvido em parceria com o próprio segmento da construção civil e seus representantes, para que as empresas possam adaptar todo o planejamento das atividades de acordo com sua realidade e cultura organizacional.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios ou parcerias com instituições que comprovadamente cumpram o objetivo desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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