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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4389, de 9 de novembro de 2016

Lei nº 4389/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.389, DE 28/11/2016

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Festa do Padroeiro Cristo Ressuscitado, realizada no Município de Urucurituba/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amazonas, a Festa do Padroeiro Cristo Ressuscitado comemorada anualmente no terceiro domingo da Páscoa do calendário cristão, realizada no Município de Urucurituba/AM.
Art. 2.
A organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma Comissão Organizadora, composta pelos grupos e entidades religiosas católicas do Amazonas, juntamente com a Associação dos Devotos do Cristo Ressuscitado do Município de Urucurituba/AM.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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