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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4387, de 1 de novembro de 2016

Lei nº 4387/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.387, DE 23/11/2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Cel. INF FÁBIO ROBERTO VARGAS, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Cel. INF FÁBIO ROBERTO VARGAS.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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