Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4386, de 9 de novembro de 2016
Lei nº 4386/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.386, DE 9/11/2016
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a prestar garantias à União, por meio da vinculação dos impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157, 159, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.aleam.gov.br