À Processamento de Dados Amazonas S.A. - PRODAM, no âmbito do Sistema Estadual de Informações de Governo - Amazonas - SEI-AM, compete:Iprover as funções administrativas, operacionais e técnicas especializadas necessárias à atuação do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Amazonas - CETIC-AM, mediante solicitação expressa do Conselho;
IIinstituir, administrar, manter e operar a "autoridade certificadora digital" do Governo do Estado do Amazonas, promovendo a adoção de certificados digitais pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, além de outros mecanismos e procedimentos relacionados à segurança da informação;
IIIcoordenar, mediante solicitação expressa do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Amazonas - CETIC-AM, processos de solução integrada, aquisição de hardware, software, serviços e soluções de uso interinstitucional no âmbito da Administração Pública Estadual;
IVelaborar e manter atualizado o "Catálogo de Soluções de TIC", no qual constam informações técnicas e comerciais sobre produtos e serviços em uso, para ser utilizado como referência aos órgãos na elaboração de projetos, soluções integradas, editais de compra ou de locação de bens ou contratação de serviços;
Vplanejar, implantar, gerenciar, manter e operar a estrutura central de armazenamento e processamento de dados da Administração Pública Estadual - Datacenter;
VIplanejar, implantar e gerenciar soluções de Voz sobre Internet Protocol - VoIP, dados e imagens para atendimento às diversas demandas da Administração Pública Estadual;
VIIadministrar o acesso à Internet e a saída Internet Protocol - IP dos órgãos da Administração Pública Estadual, na forma da REDGOV - Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação do Governo do Estado do Amazonas, instituída pelo Decreto n. 34.170, de 13 de novembro de 2013, do Governo do Amazonas;
VIIIrealizar a gestão técnica e operacional da REDGOV - Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação do Governo do Estado do Amazonas, instituída pelo Decreto n. 34.170, de 13 de novembro de 2013, do Governo do Amazonas;
IXapoiar os órgãos da Administração Pública Estadual, na elaboração e manutenção dos seus Planos de TIC, devendo estes conter, no mínimo, objetivos, indicadores e metas.