Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4381, de 2 de setembro de 2016
Lei nº 4381/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.381 DE 28/9/2016
INSTITUI a Semana do Imigrante no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana do Imigrante no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de junho.
Art. 2.
A Semana Estadual do Imigrante passa a constar do calendário oficial do Estado.
Art. 3.
Durante a terceira semana do mês de junho, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá articular-se com entidades representativas da categoria homenageada, visando ao apoio e à promoção de atividades comemorativas, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 4.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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