Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4380, de 2 de setembro de 2016
Lei nº 4380/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.380 DE 28/9/2016
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar, mediante licitação, o imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Superintendência Estadual de Habitação autorizada a alienar, mediante licitação, um terreno situado na Via Principal, Lote AC1, área comercial 01, Loteamento Residencial Viver Melhor III, Monte das Oliveiras, Manaus/AM, com área de 3.788,00 (três mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados), com as especificações constantes da Matrícula n. 7579 do Cartório do Sexto Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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