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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 438, de 13 de dezembro de 2017

Lei nº 438/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 438, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE sobre a instalação de brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros estabelecimentos similares de atendimento pediátrico em regime de internação.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Ficam criadas as brinquedotecas em todos os hospitais, clínicas, unidades de saúde, bem como em quaisquer outras unidades de saúde similares estabelecidas no Estado do Amazonas, que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação e ambulatorial.
Art. 2.
Consideram-se brinquedotecas, para os efeitos desta Lei, o espaço de brinquedos e jogos educativos, contadores de história e recreadores, visando a uma melhor reabilitação e socialização dos pacientes, e estimulando o desenvolvimento infantil.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo aplica-se a qualquer hospital de média e alta complexidade que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação ou ambulatorial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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