Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 438, de 13 de dezembro de 2017
Lei nº 438/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 438, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE sobre a instalação de brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros estabelecimentos similares de atendimento pediátrico em regime de internação.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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