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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4379, de 2 de setembro de 2016

Lei nº 4379/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.379 DE 28/9/2016

REVOGA o inciso IV do artigo 10 da Lei n. 4.170, de 27 de março de 2015, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso IV do artigo 10 da Lei n. 4.170, de 27 de março de 2015, que ``AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alterar vinculações de programas e ações constantes do Plano Plurianual - PPA 2012/2015 em órgãos diversos em virtude das disposições contidas na Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, que especifica, e dá outras providências.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 4.170, de 27 de março de 2015, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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