Os produtores dos eventos de que trata esta Lei deverão requerer a autorização das autoridades competentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando a expectativa de público e o local em que o evento acontecerá, mediante a apresentação dos seguintes documentos:Icópia do contrato social e suas alterações (pessoa jurídica) ou da Cédula de Identidade (pessoa física);
IIcópia do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física);
IIIcópia do comprovante de endereço dos responsáveis pelo evento;
IVcertidões de antecedentes civis e criminais das Justiças Federal e Estadual de todos os envolvidos na organização do evento;
Vcópia da planta baixa do imóvel onde acontecerá o evento, com as respectivas metragens;
VIauto de vistoria do Corpo de Bombeiros para toda a área de instalação do evento;
VIIlaudo atestando que o local do evento atende à capacidade de público informado, tendo por base o critério de uma pessoa por metro quadrado, emitido por engenheiro devidamente habilitado perante seu Conselho Profissional, com emissão da competente Anotação de Responsabilidade Técnica;
VIIIauto de constatação comprovando a adequação do local ao evento que se pretende realizar, emitido pelo órgão estadual competente;
IXlaudo da Vigilância Sanitária correspondente ao bairro onde se localiza o imóvel do evento, quando houver comercialização de alimentos e bebidas;
Xcópia do contrato firmado entre os promotores do evento e a empresa encarregada pela segurança interna do evento, comprovadamente autorizada pela Polícia Federal a funcionar, com no mínimo 1 (um) segurança para cada 50 (cinquenta) pessoas;
XIcomprovação, através da cópia do contrato previsto no inciso X deste artigo, que será utilizado detector de metal móvel na entrada do local do evento;
XIIcópia do contrato firmado entre os promotores do evento e a empresa de atendimento médico emergencial, com no mínimo 1 (um) médico socorrista, 1 (um) enfermeiro e 1 (um) técnico de enfermagem para cada 1.000 (mil) pessoas previstas no evento, e no mínimo 1 (uma) ambulância;
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XIIIcópia do contrato firmado entre os promotores do evento e os proprietários/possuidores do imóvel onde acontecerá o evento, no caso de locação de imóvel;
XIVcópia do ofício encaminhado à Polícia Militar, com comprovação de recebimento, informando o local, data e horário da realização do evento;
XVcópia do ofício encaminhado à Vara da Infância e Juventude, com comprovação de recebimento, informando o local, data e horário da realização do evento;
XVIcópia do ofício encaminhado ao órgão de trânsito competente, com comprovação de recebimento, informando o local, data e horário da realização do evento;
XVIIcópia do ofício encaminhado ao Ministério Público com comprovação de recebimento, informando o local, data e horário da realização do evento;
XVIII - comprovação que serão utilizadas, no mínimo, 02 (duas) câmeras filmadoras na entrada do evento, a fim de promover uma maior segurança aos participantes das festas eletrônicas e identificar possíveis praticantes de ilícitos;
XIXcomprovação da existência de desfibrilador no ambulatório/ambulância.
XXlaudo de vistoria de controle de poluição sonora lavrado por órgão público ou entidade com atribuição para sua emissão, em obediência às normas NBR 10.151 e 10.152 e ao disposto na Resolução CONAMA n. 1, de 8 de março de 1990;
XXIplano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o artigo 20 da Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Parágrafo únicoO preenchimento dos requisitos previstos neste artigo será verificado quando da expedição do alvará pelo órgão competente, além dos que julgar necessário.