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Lei Estadual do Amazonas nº 4372, de 12 de julho de 2016

Lei nº 4372/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.372 DE 4/8/2016

ESTABELECE a obrigatoriedade de fornecimento, pelas escolas da rede pública e privada da educação infantil e fundamental, de lista de veículos credenciados para o serviço de transporte escolar, e dá outras providências.

Art. 1.
As escolas da rede pública e privada de educação infantil e fundamental deverão fornecer lista de veículos credenciados para o serviço de transporte escolar.
§ 1ºº Vetado
§ 2ºº Vetado
Art. 2.
Os veículos que realizem o transporte escolar ficam obrigados a expor a autorização do DETRAN e a licença junto ao Município afixadas na parte interna do veículo, em local visível, disponíveis para consulta.
Art. 3.
Vetado
Art. 4.
O gestor de estabelecimento público que descumpra a determinação legal fica sujeito às penalidades administrativas cabíveis.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

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