Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4370, de 7 de julho de 2016

Lei nº 4370/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.370 DE 29/7/2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto.

Art. 1.
A Concessão do Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto.
Art. 2.
A solenidade de outorga do Título de Cidadão do Amazonas dar-se-á em Sessão Especial, no Plenário Ruy Araújo, na data e hora a ser definida de forma consensual entre o agraciado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.