Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4368, de 5 de julho de 2016
Lei nº 4368/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.368 DE 26/7/2016
INSTITUI a Semana Estadual do Assistente Social, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Assistente Social, no Estado do Amazonas, a ser comemorada na semana do dia 15 de maio, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social.
Art. 2.
Integra ao calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas a Semana ora instituída.
Art. 3.
Na Semana Estadual do Assistente Social serão oferecidas palestras, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios e demais eventos relacionados ao exercício profissional do Assistente Social.
Art. 4.
A finalidade desta Lei é promover a valorização e o reconhecimento desse profissional que tanto influencia na defesa dos direitos humanos e da cidadania.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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