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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4368, de 5 de julho de 2016

Lei nº 4368/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.368 DE 26/7/2016

INSTITUI a Semana Estadual do Assistente Social, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Assistente Social, no Estado do Amazonas, a ser comemorada na semana do dia 15 de maio, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social.
Art. 2.
Integra ao calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas a Semana ora instituída.
Art. 3.
Na Semana Estadual do Assistente Social serão oferecidas palestras, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios e demais eventos relacionados ao exercício profissional do Assistente Social.
Art. 4.
A finalidade desta Lei é promover a valorização e o reconhecimento desse profissional que tanto influencia na defesa dos direitos humanos e da cidadania.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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