Compete ao CEPIR/AM:Iformular a política de promoção da igualdade racial, em consonância com os programas dos governos estadual e federal, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito, a intolerância religiosa e a discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico e financeiro, social, político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas;
IIformular critérios e parâmetros para a implantação e implementação de metas e prioridades que assegurem o acesso à terra, à habitação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à assistência social aos negros, mestiços e caboclos e a outros segmentos étnicos da população vulnerabilizada do Estado;
IIIpropor estratégias de monitoramento e avaliação, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito estadual;
IVpromover estudos, debates e pesquisas sobre a situação da população negra, indígena, mestiça e cabocla e de outros segmentos étnicos da população vulnerabilizada do Estado;
Vzelar pela diversidade cultural da população, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas, afro-brasileiras, indígenas, mestiças e caboclas, constitutivos da formação histórica e social do povo do Amazonas;
VIacompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação racial e demais formas de intolerância;
VIIpropor, em parceria com organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos, com base nesses índices, para monitorar a aplicação das ações relacionadas com a promoção da igualdade racial no Estado;
VIIIdefinir suas diretrizes, metas e programas de ações afirmativas, em consonância com os objetivos governamentais pactuados no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPA e na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IXpromover ações que concorram para o processo de consolidação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR;
Xelaborar seu Regimento Interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros;
XIapresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Estadual, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual do Estado, visando subsidiar decisões relativas à implantação e implementação de ações de promoção da igualdade racial;
XIIpropor a realização de seminários, conferências e encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, bem como propor a celebração de convênios na área da promoção da igualdade racial a serem firmados pelo Governo do Estado do Amazonas e suas Secretarias afins, com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados.