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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4363, de 9 de junho de 2016

Lei nº 4363/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.363 DE 6/7/2016

CONSIDERA a Festa do Cupuaçu de Presidente Figueiredo como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 1.
A Festa do Cupuaçu de Presidente Figueiredo fica considerada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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