Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4363, de 9 de junho de 2016
Lei nº 4363/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.363 DE 6/7/2016
CONSIDERA a Festa do Cupuaçu de Presidente Figueiredo como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 1.
A Festa do Cupuaçu de Presidente Figueiredo fica considerada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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