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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4361, de 9 de junho de 2016

Lei nº 4361/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.361 DE 6/7/2016

INSTITUI o Dia dos Protetores de Animais no Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Protetores de Animais, realizado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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