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Lei Estadual do Amazonas nº 4360, de 9 de junho de 2016

Lei nº 4360/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.360 DE 6/7/2016

DISPÕE sobre o Dia e a Semana do Cuidador do Idoso a serem comemorado anualmente, em 18 de abril, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Ficam instituídos o Dia e a Semana do Cuidador do Idoso a serem comemorados anualmente, no mês de abril.
Parágrafo únicoO Dia e a Semana a qual se refere o caput deverão ter ênfase no dia 18 de abril, que será considerado o Dia do Cuidador do Idoso.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta Lei tem por objetivo:
Iestimular ações informativas visando à conscientização da importância da saúde física e emocional do cuidador do idoso;
IIpromover debates sobre a preservação e melhoria da qualidade de vida do cuidador de idoso;
IIIpromover ações estimulando o autocuidado;
IVesclarecer à sociedade que cuidador de idoso tem papel diferenciado da empregada doméstica.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante o Dia e a Semana Estadual instituídos por esta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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