Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4359, de 9 de junho de 2016

Lei nº 4359/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.359 DE 6/7/2016

CONSIDERA o Festival de Ciranda de Manacapuru como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 1.
O Festival de Ciranda de Manacapuru fica considerado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.