Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4359, de 9 de junho de 2016
Lei nº 4359/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.359 DE 6/7/2016
CONSIDERA o Festival de Ciranda de Manacapuru como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 1.
O Festival de Ciranda de Manacapuru fica considerado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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