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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4358, de 9 de junho de 2016

Lei nº 4358/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.358 DE 6/7/2016

RECONHECE o Clube da Madrugada como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica reconhecido o Clube da Madrugada como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas e do artigo 216 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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