Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4358, de 9 de junho de 2016
Lei nº 4358/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.358 DE 6/7/2016
RECONHECE o Clube da Madrugada como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica reconhecido o Clube da Madrugada como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas e do artigo 216 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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