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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4357, de 9 de junho de 2016

Lei nº 4357/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.357 DE 05/07/2016

DECLARA o Centro Cultural dos Povos da Amazônia como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica declarado o Centro Cultural dos Povos da Amazônia, localizado na cidade de Manaus, como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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