Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4357, de 9 de junho de 2016
Lei nº 4357/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.357 DE 05/07/2016
DECLARA o Centro Cultural dos Povos da Amazônia como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica declarado o Centro Cultural dos Povos da Amazônia, localizado na cidade de Manaus, como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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