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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4349, de 24 de maio de 2016

Lei nº 4349/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.349 DE 15/06/2016

ASSEGURA aos povos indígenas assistência religiosa, prestada por seus líderes espirituais, em hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica assegurada aos povos indígenas assistência religiosa, prestada por seus líderes espirituais, em hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada do Estado do Amazonas, sempre que solicitado pelo paciente ou acompanhante responsável.
Art. 2.
A direção das instituições será responsável pela orientação e organização das visitas de assistência espiritual de modo a não prejudicar o tratamento e nem a rotina do assistido e dos demais pacientes, conforme a legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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