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Lei Estadual do Amazonas nº 4348, de 24 de maio de 2016

Lei nº 4348/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.348 DE 15/06/2016

INSTITUI a "Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos" no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica instituída a "Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos", na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2.
A "Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos" será implementada por meio de:
Icampanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;
IIinclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino;
IIIinclusão de atividades educativas e informativas nas unidades básicas de saúde (postos de saúde), bem como nos demais órgãos públicos;
IVparcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para informar a população de maneira a desenvolver-lhe consciência sobre a necessidade da doação de órgãos.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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