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Va promoção e a participação em iniciativas e em programas voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do Estado, incluindo-se aqueles que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor produtivo;
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XI........................................................................:
a)de pesquisadores das unidades públicas ou privadas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no Estado do Amazonas, vinculados às atividades-fim;
b)das pesquisas sob seu amparo, tanto das instituições públicas quanto privadas, no âmbito do Estado do Amazonas;
XIIa avaliação periódica dos quadros da pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no Estado do Amazonas e, se for o caso, comparandoo aos das demais unidades da Federação;
XIIIestimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICT's e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia";
IIIinclusão dos incisos XIV a XXII ao artigo 4.º, com as seguintes redações:
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XIVapoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, incluídos parques e pólos tecnológicos e incubadoras de empresas;
XVestimular a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas estrangeiras;
XVIparticipar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial do Amazonas;
XVIIcelebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida por meio de parceria com ICT's do Amazonas e demais estados da Federação;
XVIII - prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com seus objetivos, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
XIXcelebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo;
XXconceder recursos para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação às instituições ou diretamente aos pesquisadores a elas vinculados, por meio de termo de outorga, convênio, contrato ou instrumento jurídico assemelhado;
XXIceder seus direitos sobre a criação, mediante manifestação expressa e motivada e a título não oneroso, ao criador, para que os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, ou a terceiro, mediante remuneração;
XXIIgerir o Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação - FUNECTI."
IVinclusão dos §
§ 1ºº, 2.º e 3.º ao artigo 6.º, com as seguintes redações:
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