Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4337, de 5 de maio de 2016
Lei nº 4337/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a redação do artigo 2.º da Lei n. 3.345, de 30 de dezembro de 2008, que INSTITUI o "Dia Estadual dos Desbravadores" no Estado do Amazonas.
Art. 1.
O artigo 2.º da Lei n. 3.345, de 30 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
O "Dia Estadual dos Desbravadores" será comemorado sempre no terceiro sábado do mês de setembro." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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