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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4337, de 5 de maio de 2016

Lei nº 4337/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a redação do artigo 2.º da Lei n. 3.345, de 30 de dezembro de 2008, que INSTITUI o "Dia Estadual dos Desbravadores" no Estado do Amazonas.

Art. 1.
O artigo 2.º da Lei n. 3.345, de 30 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
O "Dia Estadual dos Desbravadores" será comemorado sempre no terceiro sábado do mês de setembro." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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