Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4336, de 5 de maio de 2016
Lei nº 4336/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL SEMENTINHA DA FÉ DO AMAZONAS.
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL SEMENTINHA DA FÉ DO AMAZONAS, com sede na Rua 218, n. 72, Conjunto Cidadão V, Bairro Nova Cidade, CEP 69097-521, Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46