Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4335, de 5 de maio de 2016
Lei nº 4335/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de utilidade pública a entidade SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB.
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a entidade SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB, com sede na Rua Teresina, n. 80 - Adrianópolis, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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