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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4334, de 5 de maio de 2016

Lei nº 4334/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE a Festa do Abacaxi como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica reconhecida Festa do Abacaxi no Município de Itacoatiara como patrimônio cultural de natureza imaterial, nos termos do artigo 206, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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