Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4334, de 5 de maio de 2016
Lei nº 4334/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE a Festa do Abacaxi como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica reconhecida Festa do Abacaxi no Município de Itacoatiara como patrimônio cultural de natureza imaterial, nos termos do artigo 206, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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