Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4333, de 5 de maio de 2016
Lei nº 4333/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a fixação de cota nos concursos públicos do Estado do Amazonas, aos portadores de "Síndrome de Down".
Art. 1.
Esta Lei fixa cota reservada aos portadores de Síndrome de Down, nos concursos públicos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Fica reservado o percentual mínimo de dois por cento das vagas de seu quadro de pessoal, destinadas aos portadores de deficiência, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, para serem preenchidas por pessoas portadoras da Síndrome de Down, com nível de cognição compatível com a atividade.
Parágrafo únicoPara o efeito do disposto neste artigo, as vagas não preenchidas por portadores da Síndrome de Down serão utilizadas por portadores de outras deficiências.
Art. 3.
O processo seletivo dos portadores da Síndrome de Down far-se-à por meio de sistema diferenciado e de critérios especiais estabelecidos por equipe multiprofissional com assessoria das instituições de amparo ao excepcional de reconhecida especialidade na temática.
Art. 4.
Os departamentos de recursos humanos e de saúde dos órgãos empregadores e o especialista indicado pela equipe multiprofissional, farão a avaliação do candidato, segundo as exigências do cargo a ser preenchido e as atividades a serem desenvolvidas no exercício do serviço público.
§ 1ºº O portador da Síndrome de Down poderá recorrer, por meio de representante legalmente constituído, no prazo de cinco dias úteis a contar da ciência da decisão denegatória.
§ 2ºº O recorrente terá o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a adequação e aptidão ao exercício do serviço para o qual foi indicado, mediante acompanhamento dos departamentos e do especialista referidos no caput deste artigo.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46