Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4332, de 5 de maio de 2016
Lei nº 4332/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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