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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4332, de 5 de maio de 2016

Lei nº 4332/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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