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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 433, de 19 de outubro de 2017

Lei nº 433/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 433, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.

CRIA o serviço NARCODENÚNCIA no Estado de Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica criado o serviço NARCODENÚNCIA no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO NARCODENÚNCIA do Estado do Amazonas terá o número com acesso gratuito em todo o território do Estado do Amazonas, podendo ficar sob a coordenação geral do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico da SSP.
Art. 2.
A normatização desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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