Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4329, de 5 de maio de 2016
Lei nº 4329/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre MARTIN JAMES LAUMANN, e dá outras providências.
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre MARTIN JAMES LAUMANN pela atuação relevante de serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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