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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4325, de 27 de abril de 2016

Lei nº 4325/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E COLETORES EXTRATIVISTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - AASCAM.

Art. 1.
Fica considerada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E COLETORES EXTRATIVISTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - AASCAM, localizada no Ramal Maria do Socorro, s/n, Residencial Monte Castelo, Comunidade do Caldeirão, CEP. 69.415-000, no Município de Iranduba/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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