Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4315, de 23 de fevereiro de 2016
Lei nº 4315/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigação de os laboratórios farmacêuticos, situados no Estado do Amazonas, inserirem nas embalagens dos medicamentos um alerta, de maneira destacada e em linguagem simplificada, sobre a presença de substâncias derivadas do leite, proteínas do leite ou traços de proteínas do leite em sua composição.
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