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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4314, de 23 de fevereiro de 2016

Lei nº 4314/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a extinção das unidades orçamentárias que especifica.

Art. 1.
Ficam extintas as unidades orçamentárias 21107 - Secretaria Executiva Adjunta - SEXAD e 21.109 - Unidade Penitenciária de Puraquequara - UPP.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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