Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 431, de 19 de outubro de 2017
Lei nº 431/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 431, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos administradores de feiras livres, feiras artesanais ou culturais, em funcionamento no Estado do Amazonas, de instalarem banheiros químicos sempre que não for possível a construção de sanitários públicos definitivos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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