Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4307, de 17 de dezembro de 2016
Lei nº 4307/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do encaminhamento imediato de informações ao Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS, quanto aos registros de homicídios, lesões corporais e acidentes com armas, de vítimas atendidas nas redes hospitalares de saúde pública e privada do Estado do Amazonas, bem como de relatório à Secretaria de Estado da Segurança
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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