Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4304, de 18 de dezembro de 2016
Lei nº 4304/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ANDRÉ PEDERNEIRAS DE CASTRO.
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ANDRÉ PEDERNEIRAS DE CASTRO.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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