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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4303, de 18 de dezembro de 2016

Lei nº 4303/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE o dia 10 de julho para comemoração da abolição da escravatura no Estado do Amazonas.

Art. 1.
A abolição da escravatura no Amazonas será comemorada anualmente no dia 10 de julho, passando a constar no calendário oficial do Estado do Amazonas, devendo o Poder Executivo e Legislativo promover eventos que lembrem, reflitam e homenageiem este marco histórico com vistas a promover imagens positivas da população negra e preservar a história e tradição afro-brasileira.
Parágrafo únicoSerão realizadas palestras, seminários, sessões especiais e programações que demonstrem a importância dos negros na construção da cultura no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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