Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4303, de 18 de dezembro de 2016
Lei nº 4303/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE o dia 10 de julho para comemoração da abolição da escravatura no Estado do Amazonas.
Art. 1.
A abolição da escravatura no Amazonas será comemorada anualmente no dia 10 de julho, passando a constar no calendário oficial do Estado do Amazonas, devendo o Poder Executivo e Legislativo promover eventos que lembrem, reflitam e homenageiem este marco histórico com vistas a promover imagens positivas da população negra e preservar a história e tradição afro-brasileira.
Parágrafo únicoSerão realizadas palestras, seminários, sessões especiais e programações que demonstrem a importância dos negros na construção da cultura no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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